Curumim Feliz

O CURUMIM FELIZ e o LOCATÁRIO, identificado e qualificado no cadastro de usuário, têm entre si acordadas as seguintes condições que regem a prestação de serviço de locação de brinquedos e artigos infantis:

Cláusula 1 – OBJETO DO TERMO DE USO

1.1. Este contrato regula o serviço de locação entre a Loja de Aluguel de Brinquedos CURUMIM FELIZ (Play Place Comércio e Locação de Artigos Infantis ME), doravante denominado CURUMIM FELIZ, e o LOCATÁRIO, mediante locação de brinquedos, acessórios, instrumentos musicais e artigos infantis.

1.2. Este contrato concede ao LOCATÁRIO o direito de alugar, por  período a ser escolhido dentre as opções disponíveis para cada produto, um ou vários brinquedos simultaneamente. Os valores da locação se encontram na página destinada a cada produto, dentro do site www.curumimfeliz.com.br.

1.3. O CURUMIM FELIZ se reserva o direito de alterar qualquer condição deste Termo de Uso a seu exclusivo critério. A versão mais recente deste documento estará sempre disponível no site do CURUMIM FELIZ, no campo Termos e Condições. A continuidade da utilização do serviço contratado implicará aceitação de eventuais alterações por parte do CURUMIM FELIZ.

Cláusula 2 – CADASTRO

2.1. A adesão ao serviço de locação online do CURUMIM FELIZ se dará por meio de aluguel simples ou aluguel de vários brinquedos simultaneamente. O aluguel será realizado via preenchimento de cadastro e pedido online.

2.2. Ao contratar o serviço de aluguel de brinquedos, o LOCATÁRIO deve preencher um cadastro e criar uma senha de acesso. Esta senha é pessoal e confidencial e não deverá ser compartilhada com terceiros. Qualquer mudança nos dados cadastrais ou de cobrança, acessados mediante uso de senha, será considerada responsabilidade exclusiva do cliente. A locação de brinquedos dentro de uma assinatura depende desta senha.

2.3. O CURUMIM FELIZ se compromete com a manutenção da privacidade e da segurança de seus CLIENTES e não divulga os seus dados cadastrais para terceiros.

2.4. O LOCATÁRIO declara que os dados informados no cadastro de assinatura são verídicos em sua totalidade e se compromete a atualizá-los sempre que houver mudança.

2.5. Ao solicitar o primeiro aluguel o cliente passará por uma análise cadastral, com o objetivo de confirmação dos dados fornecidos para sua própria segurança.

2.6. O LOCATÁRIO estará apto a escolher e alugar os brinquedos no site do CURUMIM FELIZ, depois de efetivado e confirmado o seu cadastro.

Cláusula 3 – ALUGUEL

3.1. Para efetivar a locação no site, o LOCATÁRIO deve inserir brinquedos na sua cestinha, finalizar o pedido e receber a mensagem de confirmação do pedido. O CURUMIM FELIZ entrará em contato com o LOCATÁRIO para informar sobre a disponibilidade dos produtos para retirada em sua loja. Os clientes devem trazer documento original com foto.

3.2. Pedidos não retirados e pagos em até três dias úteis serão cancelados.

3.3. O período do aluguel é contado a partir da data de entrega  do produto ao cliente. Cabe ao LOCATÁRIO verificar e acompanhar o prazo de devolução dos produtos. O CURUMIM FELIZ não se responsabiliza por atrasos nas devoluções.

3.4. O LOCATÁRIO é inteiramente responsável pelo uso adequado dos artigos alugados e deve seguir a indicação de faixa etária e utilização dos itens de segurança recomendados pelo fabricante e pelo CURUMIM FELIZ. Recomendamos que a criança esteja sempre acompanhada de um adulto ao brincar.

3.5. Caso o LOCATÁRIO, por qualquer motivo, deseje devolver os produtos antes do término do período de locação e trocar por outros, o CURUMIM FELIZ gerará um crédito em favor do LOCATÁRIO, que deverá ser usado dentro do site em até 60 dias, calculado da seguinte forma: ((valor do aluguel dividido pelo prazo do aluguel em dias) multiplicado pelo número de dias restantes de locação) menos 10% do valor do aluguel a título de taxa de limpeza.

3.6. Se não fizer a devolução até o último dia útil do prazo do aluguel, o LOCATÁRIO arcará com multa assim calculada: 2% do valor do aluguel mais ((valor do aluguel dividido pelo prazo do aluguel em dias) multiplicado pelo número de dias em atraso), a ser paga à vista no momento da devolução dos produtos.

Cláusula 4 – DIREITO DE IMAGEM

4.1. Os LOCATÁRIOS que nos enviarem as fotos de crianças brincando com brinquedos alugados do CURUMIM FELIZ concordam e autorizam todos os direitos autorais de uso da imagem que essas sejam utilizadas pelo CURUMIM FELIZ para divulgação dos nossos produtos e serviços, até mesmo com fins comerciais.

Cláusula 5 – DANOS E EXTRAVIOS

5.1. O LOCATÁRIO deverá verificar o estado dos brinquedos no ato da entrega e da devolução e reportar imediatamente qualquer problema identificado.

5.2. O LOCATÁRIO é responsável pelos danos ocorridos aos brinquedos no período em que estiverem em seu poder, comprometendo-se a repô-los, se houver destruição, perda ou inutilização parcial ou total, ou a pagar o seu valor de mercado, com desconto de 20%. O valor de mercado é estipulado pelo CURUMIM FELIZ, com base no preço praticado pelas principais lojas de brinquedo do Distrito Federal. Se o brinquedo danificado ou perdido não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base o preço de produto similar. Se for constatado algum dano (ou perda de componente) que prejudique o uso do brinquedo por outros locatários, cobraremos uma taxa que varia de R$20,00 a R$ 2.000,00 por brinquedo, dependendo da extensão do dano e do valor do brinquedo. Se o dano inviabilizar totalmente o uso do brinquedo, de acordo com nossa avaliação, será cobrado o valor de mercado do brinquedo, com desconto de 20%, quando não se tratar de produto novo. Na falta do pagamento ou substituição, fica desde já o CURUMIM FELIZ autorizado a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO, pelos meios que mais lhe convierem.

5.3. Em caso devido por Danos e Extravios, a realização do pagamento deve ser realizada até 5 dias úteis após a notificação do Dano ou Extravio.

5.4. Sacolas retornáveis entregues junto com os produtos deverão ser devolvidas, sob pena de cobrança de taxa no valor de R$ 30,00 por sacola de TNT e R$ 50,00 por sacola em tecido brim. Na falta do pagamento, fica desde já o CURUMIM FELIZ autorizado a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO.

5.5 Os brinquedos devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de tinta, comida ou outras sujeiras, sob pena de cobrança de multa no valor de R$ 20,00 por brinquedo sujo. Na falta do pagamento, fica desde já o CURUMIM FELIZ autorizado a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO.

Cláusula 6 – PAGAMENTO E COBRANÇA

6.1. O pagamento será realizado no momento da retirada do(s) brinquedo(s), por meio de cartão de crédito ou débito, depósito em conta corrente, transferência bancária ou dinheiro.

6.2. O aluguel será considerado ativo após a confirmação de pagamento. Somente após confirmação do pagamento, os brinquedos poderão ser entregues. Não aceitamos cheques.

6.3. O cancelamento da prestação de serviço de aluguel de brinquedos e/ou artigos infantis não isentará o LOCATÁRIO de quaisquer débitos pendentes. O CURUMIM FELIZ reserva o direito de utilizar serviços de cobranças externos ou cobrança judicial no caso de débitos não pagos.

6.4. O CURUMIM FELIZ se reserva o direito de suspender ou cancelar a prestação de serviços ao LOCATÁRIO nos seguintes casos:

6.4.1. Atraso no Pagamento: na hipótese do CURUMIM FELIZ não consiga cobrar o valor da renovação do aluguel, ou qualquer outro débito devido, em até 10 dias do seu vencimento.

6.4.2. Perdas / Danos / Extravios: caso o CURUMIM FELIZ detecte, a seu exclusivo critério, volume inaceitável de perdas, danos, ou extravios dos brinquedos ou, ainda, caso identifique possível fraude.

6.4.3. Utilização Indevida da locação: caso o CURUMIM FELIZ identifique, a seu exclusivo critério, utilização da locação para fins que não a utilização privada dos brinquedos, incluindo, mas não se limitando a, sublocação de brinquedos, uso em brinquedotecas, escolas, etc., com ou sem fins lucrativos.

6.4.4. O Cliente fica ciente que o Extravio dos itens alugados e a falta de pagamento de reposição dos brinquedos está sujeito à ação civil de Cobrança e à ação Criminal de Apropriação de Indébito.

6.5. Os códigos de desconto dos parceiros não são cumulativos entre eles nem com outras promoções.

Cláusula 7 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS

7.1. O CURUMIM FELIZ reserva o direito de alterar, a qualquer momento, os valores e prazos de aluguel dos brinquedos, assim como suas condições de pagamento.

7.2. As partes contratantes elegem o foro da cidade de BRASÍLIA-DF para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósito de ambas as partes.

Abrir chat
Olá, precisa de ajuda?